A recomendação também proíbe qualquer referência direta ou indireta à imagem ou nome de agentes públicos no contexto das referidas apresentações configura ofensa ao princípio da impessoalidade administrativa, prevista no art.37.
O documento enviado à gestão municipal no dia 12 de maio de 2020 e assinado pela Promotora de Justiça Anna Karina O. V. Senna informa a proibição da contratação de artistas para a apresentação em lives nas redes sociais.
O impedimento se dá pelo aumento de novas despesas não relacionadas ao enfrentamento da COVID-19, que não guardem correspondência com a estimativa da receita municipal, que deve ser readequada ao novo cenário orçamentário, pois poderão ser consideradas irregulares, de acordo com os arts. 15 e 16, I, § 4º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Promotoria alerta que a falta do cumprimento da presente Recomendação poderá acarretar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Segundo a Secretária de Educação e Cultura, Ana Teixeira, a decisão é emergencial e necessária. “Estamos analisando tudo com cautela, existem projetos elaborados e até um edital pronto para ser publicado, de incentivo à produção artística e cultural adaptado a esse momento de pandemia, aguardando parecer jurídico”, explica.
O MP-BA também pede que sejam detalhados os contratos e os recursos despendidos com os artistas e que a Prefeitura abstenha-se de contratar atrações para lives e que não haja pagamento para este fim.
Fonte: Ascom\Prefeitura de Catu