Na última quarta-feira, 21, o Ministério Público Eleitoral recomendou aos órgãos partidários do município de Catu que não utilizem fogos de artifício com emissão sonora de qualquer intensidade durante o período eleitoral. A recomendação, de autoria da Promotora de Justiça Eleitoral, Renata Soares Tallarico e do Juiz Eleitoral Gelison dos Santos Soares, da 129ª zona eleitoral de Catu, levou em consideração a resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que veda a propaganda eleitoral que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício. Os partidos políticos foram recomendados ainda a observarem rigorosamente os limites sonoros e uso dos meios permitidos pela legislação eleitoral, incluindo a realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas no horário compreendido entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Assinaram as recomendações representantes das Polícias Militar e Civil, da Secretaria de Meio Ambiente, da APAC e representantes dos partidos políticos no município. As coligações assumiram o compromisso de não utilizar fogos de artificio com propagação sonora de qualquer intensidade durante a campanha eleitoral de 2024, visando garantir o bem-estar das pessoas com TEA, idosos, crianças, animais e população em geral. Cada Coligação e/ou Partido ficou com uma cópia da presente ata, comprometendo-se em divulgá-la entre os candidatos, eleitores, componentes dos Partidos e a divulgarem em seus portais de comunicação, principalmente em suas redes sociais o compromisso ora assumido.