O juiz Renato Acacio de Azevedo Borsanelli, da 2ª Vara Cível de São Paulo, condenou o ex-deputado federal e presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, a pagar R$10 mil em indenização por danos morais ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, por declarações consideradas ofensivas e falsas.
A ação foi movida por Alexandre após o ex-deputado afirmar, em entrevistas à imprensa, que o ministro foi advogado da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) antes de ser nomeado ao STF. Jefferson informou que vai recorrer da decisão.
Na sentença, proferida na semana passada, o magistrado entendeu que as falas se basearam em ‘fato inverídico’ e ultrapassaram o direito de opinião.
“Pode-se, dessarte, criticar atuação de agentes públicos ou políticos (o Autor é um deles há longo tempo), o que deve ser feito no âmbito da atuação profissional do criticado. Pode-se (democraticamente) discordar de decisões judiciais (valendo-se, por óbvio, de recurso próprio para demonstrar a insurgência). Pode-se, enfim, com boa educação, dentro da lei e com espeque em termos técnicos, se voltar contra os mais variados atos dos agentes públicos e também políticos. Outra coisa, contudo, é, com base em fato inexistente, fazer uso das mencionadas liberdades, para, de alguma forma, insultar, não a atuação, mas a própria honra do agente, seja público ou político”, escreveu o juiz.
Roberto Jefferson é investigado no inquérito das fake news, conduzido por Alexandre no Supremo Tribunal Federal, que apura a disseminação de notícias falsas, ofensas e ameaças contra autoridades. O político chegou a ser alvo de mandados de busca e apreensão e teve perfis nas redes sociais suspensos por determinação do ministro no curso nas investigações. A cada diligência, o ex-deputado reagiu com críticas contundentes: chamou o STF de ‘Tribunal do Reich’, em referência ao regime nazista, e classificou ordens de Alexandre como ‘tirania’ e ‘censura’.
Fonte: IstoÉ