logociro
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Política
  • Esporte
  • Catu
  • Alagoinhas
  • Empregos
  • Postagens
Menu
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Política
  • Esporte
  • Catu
  • Alagoinhas
  • Empregos
  • Postagens
Search
Close
Sobre Nós
Contato
terça-feira, 24 de maio de 2022
Facebook Instagram Youtube Telegram Whatsapp
Sobre Nós
terça-feira, 24 de maio de 2022
Contato
Facebook Instagram Youtube Telegram Whatsapp

Prefeitura de Catu autoriza segunda fase da reabertura do comércio a partir desta segunda-feira (17)

Carlos Melo by Carlos Melo
14 de agosto de 2020
0

A Prefeitura de Catu autoriza a reabertura das atividades econômicas contempladas na segunda fase a partir desta segunda-feira (17). Desta vez, foram inseridas academias de ginástica e assemelhados, salão de beleza, barbearias, clínicas de estética, lanchonetes, pizzarias, bares e restaurantes, clubes (que forneçam aulas de natação e hidroginástica). Cada setor deverá seguir protocolos de segurança sanitária conforme diretrizes estabelecidas no Decreto Nº 387, publicado nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial do Município.

O protocolo setorial para o funcionamento de salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e assemelhados, dentre as diversas medidas, determina que os estabelecimentos devem realizar atendimento individual e preferencialmente com horário marcado, bem como o uso obrigatório de máscaras para funcionários e clientes além de reforçar a higienização do local e dos objetos de uso comum.

O funcionamento de academias de ginástica e assemelhados só será permitido respeitando as restrições, como, delimitar os espaços que serão utilizados pelo aluno para prática dos exercícios, fechar cada área de 1 a 2 vezes ao dia para limpeza geral e desinfecção dos ambientes, não permitir a entrada de clientes que pertençam ao grupo de risco para a Covid-19, e o uso dos equipamentos de proteção individual para funcionários e usuários.

Só está permitido o funcionamento da piscina de clubes exclusivamente para aulas de natação, hidroginástica e similares.

Fica autorizado o funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes, hamburguerias, pastelarias, sorveterias, docerias, e similares  para consumo local de segunda-feira a domingo, das 12h às 21h, com exceção de estabelecimentos que forneçam café da manhã, que podem iniciar atendimento a partir das 6h. Deve-se implementar rotina de higienização das matérias primas, utensílios e objetos, além do espaço físico.

Para esses segmentos fica proibido a realização de eventos de celebração a reabertura, assim como deve ser dispensado o oferecimento de alimentos e bebidas em cortesia, experimentações ou demonstrações. Os ambientes deverão se adequar a distâncias mínimas recomendadas entre clientes e funcionários, mesas e cadeiras. Música ao vivo está proibida e som ambiente deverá manter a intensidade máxima em 35 decibéis.

Mais detalhes sobre os protocolos setoriais podem ser consultados no Decreto:

Dec 388 - Altera Dec 379 - Regras funcionamento estabelecimentos comerciais - COVID-19
Previous Post

Temer se encontra primeiro-ministro interino do Líbano

Next Post

Prefeitura de Catu publica decreto com alteração de regras temporárias de funcionamento dos estabelecimentos comerciais

Carlos Melo

Carlos Melo

Next Post

Prefeitura de Catu publica decreto com alteração de regras temporárias de funcionamento dos estabelecimentos comerciais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

No Result
View All Result
Facebook Instagram Youtube Telegram Whatsapp
  • Sobre Nós
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
Menu
  • Sobre Nós
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

Copyriht © Catu Notícias – Todos os Direitos Reservados

CNPJ: 28.381.995/0001-05

Criado por Carlos Melo