A Prefeitura Municipal de Catu anuncia o período de recadastramento para o Transporte Universitário, destinado a todos os estudantes que fazem uso desse benefício na região. O recadastramento abrangerá o período de 15 de janeiro de 2024, a partir das 00h, até 19 de janeiro de 2024, até às 13h30min.
Processo de Recadastramento e Requisitos
O recadastramento para o ano letivo de 2024.1 deverá ser realizado por meio de um link disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Catu (http://www.catu.ba.gov.br). O acesso ao sistema estará disponível para os alunos que possuírem cadastro em 2023.2, mediante utilização do número de inscrição do CPF.
Estudantes que já possuem cadastro em 2023.2 e foram transferidos de uma instituição para outra dentro do mesmo município poderão realizar o recadastramento normalmente. No entanto, se a transferência foi para uma instituição localizada em outro município, será necessário participar do Edital de seleção para novos alunos, que será publicado em momento posterior.
Documentação e Procedimentos
Visando a comodidade de todos os envolvidos, não haverá validação presencial dos documentos. A comprovação será realizada mediante autenticação de todos os documentos anexados no sistema durante o período estipulado.
Caso ocorram dificuldades técnicas no sistema, um canal de comunicação estará disponível através do número: (71) 9 9624-8184, funcionando tanto para ligações quanto para registro de informações via WhatsApp.
Entre os documentos a serem anexados estão: frequência escolar do semestre 2023.2; Histórico Acadêmico 2023.2; Comprovante de Matrícula ou pré-matrícula; Calendário Universitário e Cronograma de Aulas do semestre 2024.1, todos fornecidos pela Instituição de Ensino, devendo estar devidamente carimbados e assinados.
Informações Adicionais e Consequências
Estudantes que anexarem o documento de pré-matrícula terão um prazo de 45 dias para enviar o comprovante de matrícula para o e-mail: transporteuniversitariocatu@gmail.com.
É importante ressaltar que estudantes que obtiverem 25% ou mais de faltas e 50% ou mais de reprovação nas disciplinas cursadas, conforme a Lei nº 368/2013, perderão o direito ao benefício do transporte universitário.
Consequências da Falta de Recadastramento
O não recadastramento dentro do prazo estabelecido resultará na perda automática da vaga no Transporte Universitário. A apresentação diária da carteira de identificação é obrigatória para ter acesso ao transporte, sendo o não cumprimento desta norma motivo para perda do direito ao transporte.
Em caso de extravio ou perda da carteira de acesso ao transporte, é necessário registrar um boletim de ocorrência e apresentá-lo para a confecção da segunda via.
Aviso Importante e Prazo para Resultados
É crucial ressaltar que o não cumprimento das disposições desta Portaria implicará na impossibilidade de recadastramento, podendo resultar na suspensão da vaga no Transporte Universitário.
O resultado do recadastramento será divulgado até o dia 26 de janeiro de 2024, por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de Catu.
Para mais informações e orientações adicionais, os estudantes podem acessar o site da Prefeitura ou contatar o número disponibilizado.
A Prefeitura Municipal de Catu, em cooperação com as instituições de ensino, busca proporcionar um serviço eficiente e justo para os estudantes que utilizam o Transporte Universitário.
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