Por Izana Santos
O transporte público sempre foi alvo de críticas seja em Catu, ou em qualquer outro lugar. Os motivos sempre foram a sua estrutura física, a super lotação nos horários de pico, pelos horários de circulação, e agora a lista cresceu com mais um item: São os idosos reclamando do pagamento da tarifa, em alguns trajetos mesmo com direito a gratuidade.
O direito a gratuidade é concedido através do estatuto do idoso, na lei 10.741/2003, que beneficiam idosos a partir dos 65 anos, mas cada município tem autonomia para antecipar essa idade, ou pode seguir a lei nacional. No caso de Catu, desde 2004 a lei de número 176 prevê aos maiores de 60 anos, a gratuidade e acesso ao transporte municipal.
Os idosos relatam, que em alguns trajetos encontram os ônibus com a lotação reservada a eles completas. E que se quiserem fazer o trajeto que desejam, precisam pagar a tarifa do transporte público municipal que é de R$ 2,75 (Dois reais e setenta e cinco centavos). O transporte de Catu é realizado pela cooperativa COTRAN, segundo o Diretor da Instituição Rogério Ribeiro, a empresa segue a lei nacional, onde reserva 10% dos assentos aos idosos, ou seja, sete cadeiras, para transportá-los.
Ribeiro conta, que durante a sua gestão sempre transportou os idosos mesmo que já estivesse atingida a cota dos assentos. Mas que durante a pandemia percebeu que tinha sua frota reduzida e que estava excedendo o número de idosos, o que levou a algumas cenas de aglomeração, e como eles eram os públicos mais sensíveis a pandemia passou a determinar que a lei fosse seguida e só transportassem os idosos nos seus assentos reservados. E por isso orienta aos idosos pegarem o próximo transporte. “Sempre defendi os idoso, mas também prezo pela segurança deles, a mediada foi tomado justamente para protegê-los”, conta.
Ao necessitar utilizar o transporte público municipal, a aposentada Maria Ramos, 85 anos recorda o episódio em que ao ingressar no ônibus as cadeiras destinadas aos idosos estavam ocupadas. Foi então, que e a cobradora informou que não podia transportá-la por não ter mais lugares disponíveis e que não a transportaria em pé, por causa da fiscalização. “Como estava cheio e eu tinha o dinheiro eu resolvi pagar, não sei nem se era certo já que na minha idade eu não pago mais. Só que tive que passar na catraca, então paguei. Mas e aqueles que não podem pagar?” avaliou.
“Acima de 65 anos a gratuidade é um direito resguardado por lei, a porcentagem estabelecida diz respeito aos assentos preferenciais, não ao deslocamento/transporte municipal”. Explica a Advogada Laurieta Costa. Segundo ela, tratando de transporte MUNICIPAL, a lei não reserva o transporte para apenas 7 passageiros. Assim, a gratuidade vale para QUALQUER pessoa acima de 65 anos pela lei Federal e 60 anos na lei municipal.
O Diretor do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMMTT) Dilson Lopes explica, que o órgão faz fiscalizações, para ver se os transportes seguem as leis municipais. “A cidade possui cerca de 6.223 pessoas com passe livre, às vezes recebemos esse tipo de denúncia e prontamente vamos fiscalizar. O atendimento é imediato, mas avaliamos cada situação”, afirma.
Além de denúncias realizadas a CMTT, o usuário que se sentir prejudicado ainda pode procurar o Ministério Público de Catu, através dos seus canais de comunicação, como o site de atendimento (https://atendimento.mpba.mp.br/), os telefones fixo (3641-9568/9758) e móvel (71-9694-9800) da Promotoria de Justiça de Justiça e seu endereço eletrônico, catu@mpba.mp.br.