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Usucapião Extrajudicial de Bem Imóvel: Você conhece?

Laura by Laura
4 de novembro de 2021
0
Usucapião Extrajudicial de Bem Imóvel: Você conhece?

Para iniciar o assunto é importante esclarecer, de antemão, o que vem a ser “Usucapião”.

Trata-se, em linhas gerais, de uma modalidade legal utilizada para adquirir a propriedade à partir de uma situação fática, ou seja, a posse.

São várias as espécies de Usucapião, que podem tramitar por meio Judicial ou Extrajudicial, esse último sendo o objeto desse texto.

Mas, então, o que é, especificamente, “Usucapião Extrajuducial” ?
É uma maneira de adquirir a propriedade do imóvel sem precisar acionar o judiciário, ou seja, todo o trâmite ocorre junto ao Cartório de Registro de Imóveis; trazendo mais rapidez e facilidades para o possuidor do bem.

Entretanto, apesar da facilidade em tornar-se proprietário de um imóvel sem precisar recorrer a Justiça, existem procedimentos que devem ser respeitados para o alcance do deferimento do pedido.

De acordo com o art. 216-A da Lei de Registros Públicos, são eles:

1 – Reunião de todos os documentos obrigatórios;

2 – Envio de notificação ao proprietário do bem;

3 – A publicação de edital em jornal de grande circulação para a ciência de terceiros interessados, se houver;

4 – O requerimento, propriamente dito.

E o que deve conter no Requerimento de Usucapião Extrajudicial?

Para requerer o Direito de Usucapião Extrajudicial é preciso que a solicitação atenda aos seguintes requisitos:

1 – Qualificação completa das partes envolvidas;

2 – Endereçamento correto ao Ofício de Registro de Imóveis competente;

3 – A origem e características da posse;

4 – A modalidade de Usucapião pretendida;

5 – O número de matrícula ou transcrição e a descriçäo completa do imóvel;

6 – Valor atribuído ao Imóvel;

7 – Expor os fatos que baseiam o pedido;

Dito tudo isto, ressalto que mesmo existindo a possibilidade de usucapir imóvel sem precisar do judiciário, a Lei exige a presença do advogado para representar o possuidor.

Ficou alguma dúvida sobre o assunto? Estou disponível através do e-mail taiseconceicaos@gmail.com .

Por Taíse Conceição

Advogada Imobiliarista
@taiseconceicao

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