A Prefeitura de Catu, através do Decreto Municipal nº 308/2020, publicado e válido a partir desta terça-feira (24), declarou situação de Emergência Pública e estabeleceu mais medidas de combate à disseminação do Coronavírus. Até o momento, não há casos confirmados de Covid-19 no município.
A providência foi tomada para facilitar a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde, sem que haja, temporariamente, a necessidade de licitação. A Secretaria de Educação e Cultura está autorizada a fazer uso da merenda escolar para a montagem de kits para atender famílias de alunos da rede municipal de ensino.
O documento também autoriza a realização de despesas para a contratação de profissionais e pessoas jurídicas da área da saúde, aquisição de medicamentos, produtos de limpeza e higienização, aquisição e locação de equipamentos, leitos de UTI e outros insumos/artigos relacionados às assistências à saúde da população para o combate à Covid-19.
Fica autorizado também o adiamento dos pagamentos de Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), das Taxas de Fiscalização e Funcionamento (TFF) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referentes aos meses de março e abril de 2020. Estes poderão ser efetuados no mês de maio de 2020, sem que haja a aplicação de multas e/ou juros.
Tenha acesso ao texto completo no anexo abaixo.
Dec 308 - Declara situaçaõ de Emrgência Publica no Muncipiop de Catu - COVID19