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Burlar o bloqueio da barreira sanitária pode acarretar em multa, infrações de trânsito e desobediência civil, alerta prefeitura de Catu

Carlos Melo by Carlos Melo
31 de março de 2020
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A força tarefa da barreira sanitária composta pela Polícia Militar, CMTT, Defesa Civil, Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária, deixa claro que a ação de burlar o bloqueio está previsto como infração de trânsito (Artigo 209, Infração Grave, penalidade e multa no valor de R$195,28 e 5 pontos na carteira de habilitação).

O infrator pode responder por desobediência civil, num momento em que as barreiras justificam como ação de emergência para preservação da saúde pública.

Portanto, para evitar desconforto aos condutores e proprietários de veículos, apelamos para que evitem romper as barreiras e ser notificados.

Combater o Coronavírus é um dever de todos!

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