Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Catu, da responsabilidade de Geranilson Dantas Requião, relativa ao exercício de 2019. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, aplicou ao prefeito uma multa de R$6 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico. O processo foi analisado e julgado na sessão desta terça-feira (23/03), realizada por meio eletrônico. Também foram aprovadas, na mesma sessão, as contas de 2019 da Prefeitura de Barra Preto.
O município de Catu apresentou uma receita na ordem de R$132.146.884,45 e promoveu despesas no total de R$130.401.179,21, o que levou a um superávit de R$1.745.705,24. Já os recursos deixados em caixa, no montante de R$5.813.721,94, não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra existência de desequilíbrio fiscal nas contas da Entidade.
O prefeito Geranilson Dantas Requião também foi punido com a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$950,80, com recursos pessoais, pela não comprovação de despesa.
A despesa total com pessoal no município alcançou o montante de R$66.158.011,41, que representou 50,92% da sua receita corrente líquida ao final do exercício, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com a relatoria, o prefeito atendeu as obrigações constitucionais, vez que aplicou 25,33% dos recursos específicos na área da educação, 25,85% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 67,28% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb alcançado no município no ano de 2019 em relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 5,10, acima da meta projetada (de 4,90). No que se refere aos anos finais do ensino fundamental (9º ano), o Ideb alcançado foi de 3,90, não atingindo a meta projetada (de 4,30).
Em seu parecer, o conselheiro substituto Cláudio Ventin também apontou, como ressalvas, a inexpressiva arrecadação de dívida ativa; ausência de comprovações de incentivo à participação popular e realização audiências públicas durante a elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento; ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados pelo sistema SIGA, do TCM; compras não balizadas pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública; e irregularidades em processos licitatórios.
Cabe recurso das decisões.