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Mulheres passam a ter direito a acompanhante em atendimento de saúde

Editor Chefe by Editor Chefe
28 de novembro de 2023
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Mulheres passam a ter direito a acompanhante em atendimento de saúde

Todas as mulheres agora têm direito a um acompanhante maior de idade, sem que haja necessidade de aviso prévio, durante as consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde. O direito foi ampliado pela lei 14.737/2023, publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial da União.

A nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) e determina ainda que – em casos de procedimento com sedação que a mulher não aponte um acompanhante – a unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. A renúncia do direito deverá ainda ser assinada pela paciente, com um mínimo de 24 horas de antecedência.

Agência Brasil

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