A força tarefa da barreira sanitária composta pela Polícia Militar, CMTT, Defesa Civil, Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária, deixa claro que a ação de burlar o bloqueio está previsto como infração de trânsito (Artigo 209, Infração Grave, penalidade e multa no valor de R$195,28 e 5 pontos na carteira de habilitação).
O infrator pode responder por desobediência civil, num momento em que as barreiras justificam como ação de emergência para preservação da saúde pública.
Portanto, para evitar desconforto aos condutores e proprietários de veículos, apelamos para que evitem romper as barreiras e ser notificados.
Combater o Coronavírus é um dever de todos!