• Home
  • Últimas Notícias
  • Política
  • Esporte
  • Catu
  • Alagoinhas
  • Empregos
  • Postagens
Menu
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Política
  • Esporte
  • Catu
  • Alagoinhas
  • Empregos
  • Postagens
Search
Close
Sobre Nós
Contato
terça-feira, 1 de julho de 2025
Facebook Instagram Youtube Telegram Whatsapp
Sobre Nós
terça-feira, 1 de julho de 2025
Contato
Facebook Instagram Youtube Telegram Whatsapp

Câmara aprova retorno de gestantes vacinadas ao trabalho presencial

Laura by Laura
7 de outubro de 2021
0
Anvisa orienta suspensão da vacina da Astrazeneca/Fiocruz em gestantes

A Câmara aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que prevê a volta de gestantes ao trabalho presencial após elas se imunizarem contra a covid-19. O texto altera a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia, e segue para análise do Senado.

O projeto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) e garante o afastamento apenas se a gestante não tiver sido totalmente imunizada, ou seja, tenha se passado um prazo de 15 dias paós a segunda dose. Atualmente não há este critério. O empregador também tem a opção de manter a trabalhadora em teletrabalho com remuneração integral.

Se a opção for pelo retorno ao presencial, a empregada gestante deverá retornar ao trabalho nas hipóteses de encerramento do estado de emergência; após sua imunização completa; se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, assinado um termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para a relatora, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e resolve o problema do setor produtivo. “Hoje, 100% está sendo pago pelo setor produtivo e, muitas vezes, o microempresário não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial porque ganham comissão, hora extra”, disse Paula Belmonte.

Se a gestante não puder exercer sua ocupação por meio do teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com alteração de sua função, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial. Durante o período considerado como gravidez de risco, a trabalhadora receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.

Fonte: AB

Previous Post

Declarações do Imposto de Renda na malha fina chegam a 869,3 mil

Next Post

Ministério da Saúde envia mais 2,6 milhões de doses aos estados

Laura

Laura

Next Post
Ministério da Saúde envia mais 2,6 milhões de doses aos estados

Ministério da Saúde envia mais 2,6 milhões de doses aos estados

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

No Result
View All Result

Catu

Facebook Instagram Youtube Telegram Whatsapp
  • Sobre Nós
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
Menu
  • Sobre Nós
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

Copyriht © Catu Notícias – Todos os Direitos Reservados

CNPJ: 28.381.995/0001-05

Criado por Carlos Melo