A Câmara Municipal de Catu aprovou, por unanimidade, em 2ª votação, durante Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei 07/2025 de autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a proibição, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e pirotecnia no município de Catu”.
Segundo o projeto que agora virou lei, “fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios com estampido e/ou chamas, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, independentemente de sua classificação, em todo o território do Município de Catu, em recintos fechados e abertos, áreas públicas, locais e clubes públicos e privados”.
A lei municipal tem por escopo preservar a saúde, a integridade física e a segurança de pessoas e animais, bem como o meio ambiente, tendo em vista a crescente consciência da sociedade sobre o fato de que a utilização de fogos de artifícios em eventos, “comemorações” e festividades têm causado incômodos e problemas de saúde para crianças com autismo, idosos e animais. A poluição sonora causada por essas “comemorações” tira o sossego de pessoas e de animais, e provoca perturbação de pacientes em hospitais e clínicas.
O plenário da Casa Legislativa contou as presenças de autoridades políticas, judiciárias e ativistas das causas animais, ambas comemoraram a aprovação da lei que agora segue para sanção do executivo municipal.



