A Prefeitura Municipal de Catu e o prefeito Gera Requião, por meio do Decreto nº 303, de 19 de março de 2020, considerando o atual cenário epidemiológico após a chegada do novo Coronavírus no Brasil, estabelecem que fica suspenso, pelo período de 10 dias, a partir da primeira hora do dia 20 de março de 2020, o funcionamento do Terminal Rodoviário de Catu, bem como a circulação, saída e chegada de transportes coletivos intermunicipais, públicos, privados, rodoviários, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans nas vias internas do município.
O objetivo é evitar a circulação de pessoas como medida preventiva à disseminação do Covid-19. A CMTT e o Departamento de Ocupação e Uso de Solo da Secretaria de Infraestrutura serão os responsáveis pela fiscalização com eventual apoio da Polícia Militar. O descumprimento das medidas previstas no Decreto estará sujeito à sanções administrativas, criminais e civis cabíveis.
Prefeitura de Catu, uma cidade de todos.