Com o objetivo de prevenir a disseminação do novo Coronavírus entre catuenses, a Prefeitura de Catu, através do Decreto nº 306/2020, pulicado nesta segunda-feira (23), estabelece regras restritivas ao funcionamento do comércio do município.
Dentre as medidas, encontra-se a suspensão pelo prazo de 08 dias do funcionamento presencial dos estabelecimentos comerciais que prestem atendimento pessoal ao público, incluindo ambulantes, autoescolas, entre outros. O prazo de suspensão pode ser estendido, caso seja necessário.
Será permitido apenas o funcionamento de empresas que prestem serviços essenciais como farmácias, postos de gasolina, hotéis, supermercados, padarias, estabelecimentos que vendam alimentos para animais, estabelecimentos de venda de gás de cozinha, açougues, lojas de produtos de limpeza, oficinas mecânicas, empresas de manutenção de equipamentos de informática e borracharias. É obrigatório o uso de equipamento de proteção individual pelos atendentes dos estabelecimentos citados anteriormente e a disponibilização de álcool 70% para uso do público em geral e funcionários, bem como a necessidade de organização de fila para atendimento de no máximo 20 pessoas por vez. Não será permitido que funcionários com sintomas de gripe continuem trabalhando.
Será de responsabilidade dos estabelecimentos também não permitir a venda de mercadoria em grande escala ao mesmo indivíduo, para evitar desabastecimento, e em seu interior observar a circulação máxima de 20 clientes por vez.
As atividades comerciais não mencionadas anteriormente, poderão efetuar vendas ou prestação serviço de maneira online, por catálogo, rede social, WhatsApp ou qualquer outro meio que não necessite de contato direto entre funcionário e cliente. As entregas deverão ser feitas por meio de serviço delivery. Restaurantes, distribuidoras de bebidas e estabelecimentos do gênero só poderão praticar comércio através do serviço de entrega à domicílio, sendo proibido o atendimento de clientes no local.
O descumprimento das medidas estabelecidas no Decreto 306/2020, é caracterizado como infração à legislação municipal. O infrator estará sujeito às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, a cassação de licença de funcionamento do estabelecimento.
FUNCIONAMENTO NO SETOR ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA
Está suspenso, por prazo indeterminado, o atendimento ao público no prédio da Prefeitura Municipal de Catu, ficando assegurado o funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos, respeitando as orientações preventivas de enfrentamento à Covid-19.
O setor tributário da prefeitura atenderá o contribuinte via telefone (71) 3641-8241/8232 ou correio eletrônico(tributos.catu@gmail.com).Os servidores do referido setor que residirem no município de Alagoinhas deverão exercer suas atividades na modalidade home office. As notificações fiscais também serão realizadas de maneira eletrônica ou por telefone.
FUNERAIS E VELÓRIOS
Os velórios ficam restritos aos familiares e o translado para sepultamento deverá ocorrer em veículo, sem cortejo de pedestres, sendo obrigatório o uso de equipamento de proteção individual (máscara).
Para ter acesso ao texto completo do Decreto 306/2020, consulte o anexo abaixo. Prefeitura de Catu, uma cidade de todos.
36150802299