O presidente da Câmara de Catu, Marinildo dos Santos Pereira da Silva, convocou, através de edital, os demais vereadores para uma sessão extraordinária, onde, na oportunidade, serão discutidos assuntos referentes ao Projeto de Lei nº 001/2021 que trata da criação de gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET).
A Sessão Extraordinária foi convocada pelo presidente da câmara a pedido do executivo municipal. A sessão estava prevista para acontece ás 09h desta sexta-feira, 22, conforme poste publicado nas redes sócias da câmara.
O Catu Notícias entrou em contato com a assessoria de comunicação da prefeitura para que a mesma esclarecesse a urgência da realização extraordinária e a mesma respondeu que tal medida foi adotada para legalizar o pagamento de uma gratificação que já era paga, porém de forma irregular, pela antiga gestão aos funcionários da casa.
Confira na íntegra a nota enviada pela assessoria de imprensa em resposta a indagação do Catu Notícias:
“A Prefeitura Municipal de Catu – em resposta ao Catu Notícias, que solicita esclarecimento quanto a urgência em realizar uma sessão extraordinária para a criação de gratificações,- informa que tal medida foi adotada para legalizar o pagamento de uma gratificação que já era paga, porém de forma irregular, pela antiga gestão aos funcionários da casa.
Para não cometer os mesmos erros, o prefeito Pequeno Sales encaminhou à Câmara de Vereadores o projeto de lei n° 001/2021 de 12 de janeiro de 2021, que “Dispõe sobre a criação e gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET”, no âmbito do Poder Executivo de Catu.
A mensagem autoexplicativa enviada junto ao projeto fala ainda sobre a necessidade de uma profunda reforma da Estrutura Administrativa do município ser realizada, uma vez que os valores de vencimentos constantes na atual estrutura encontram-se totalmente defasados, possuindo cargos de direção e chefia com valores inferiores ao atual salário mínimo, o que é vedado pela Constituição Federal.
Um dos motivos da urgência do referido projeto de lei se caracteriza pelo fato de o gestor está se cercando de todos os cuidados legais para evitar processos de ressarcimento ao erário, por pagamentos irregulares. E, estando previsto na lei, a gestão poderá efetuar o pagamento de uma gratificação que já era recebida pelos funcionários.
A urgência também se dá porque a antiga gestão efetuou pagamentos que giram em torno de mais de R$ 5 milhões de reais de forma indevida. Descumprindo assim o princípio da legalidade, uma vez que gastou recursos públicos sem previsão expressa de lei, e, consequentemente será devidamente processado, podendo responder por improbidade administrativa, em virtude da má gestão dos recursos públicos.
O equívoco se deu na última estrutura administrativa criada a partir da Lei Municipal n.º 443, de 22 de dezembro de 2016, que não fez previsão desse benefício. E, além de não prever a CET, a Lei de 2016 também revogou a Lei Municipal n.º 265, de 04 de setembro de 2009, que criou a gratificação. Entretanto, ainda que tenha revogado a Lei que previa o pagamento da gratificação, a antiga Gestão efetuou pagamentos exorbitantes e fora da legalidade prevista”.
O CN deixa o espaço aberto para que o ex-gestor possa se defender das acusações caso deseje.
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