O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu ontem (6) uma consulta que questiona se o adiamento das eleições municipais afeta a contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
Na consulta, o deputado federal Célio Studart (PV-CE) questiona se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.
O parlamentar argumenta que, na nova data, já est
aria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.
“Verifica-se, portanto, que o adiamento das eleições poderia beneficiar candidatos que estariam inelegíveis na data original, ou seja, poderia dar ensejo ao afastamento da Lei da Ficha Limpa para condenados por ilícitos, antecipando sua volta ao domínio eleitoral”, diz o texto da consulta.
Fonte: AB