A Secretaria Municipal da Fazenda e Departamento de Tributos do Município de Catu, com o compromisso de manter atualizadas às ferramentas de Gestão do ISSQN com as melhores tecnologias disponíveis no mercado, regulamentou algumas regras para o ISSQN e alterará o Sistema Emissor de Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e.
A nova NFS-e será obrigatória a partir do dia 01 de DEZEMBRO de 2022, sendo necessário que todos os Contadores, Prestadores e Tomadores de Serviços realizem o CeC® -Cadastramento eletrônico de Contribuinte de 01 a 30 de novembro de 2022, através do site oficial do Municípiohttps://catu.ba.gov.br/, ou diretamente na página do WebISS® https://catuba.webiss.com.br/ para utilização do Sistema e emissão de NFS-e.
Para melhorar a comunicação entre os Contadores e Contribuintes, estamos disponibilizando uma reunião que ocorrerá no dia 01 de novembro de 2022, das 09:00 às 11:00 horas, onde serão demonstradas todas as ferramentas disponíveis no Sistema WebISS®.
Para acesso a sala virtual clique no link abaixo ou copie e cole no seu navegador, no dia e horário descritos acima:https://meet.google.com/diw-xbcd-kai
Contamos com a participação de todos!
Ascom/Prefeitura de Catu