Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, se colocou a favor de uma liminar (decisão provisória) que garanta o tráfego de pessoas e cargas entre fronteiras estaduais e municipais e suspenda todos os atos locais de restrição à circulação em razão do novo coronavírus (covid-19).
O parecer foi encaminhado ao ministro Luiz Fux, que é relator de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta pela Confederação Nacional de Transportes (CNT).
A entidade questionou normas impostas pelos estados de Goiás, Bahia, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e dos municípios de Florianópolis (SC) e Tamandaré (PE). Todas preveem algum tipo de restrição à circulação de pessoas e cargas em rodovias.
Aras reconhece a competência de estados e municípios em editar normas voltadas à proteção da saúde das populações locais, mas argumenta que a restrição da circulação pode na verdade ter o efeito contrário, pois tem o potencial de impedir o acesso dessa mesma população a remédios e mantimentos de fora e também impedir o acesso a saúde de quem precise buscar hospitais e atendimento em outra localidade.