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DECRETO: NOVAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO PARA AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CASAS LOTÉRICAS E CORRESPONDENTES

Carlos Melo by Carlos Melo
4 de abril de 2020
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A Prefeitura de Catu publicou, nesta sexta-feira (3), publicou novo decreto considerando a necessidade de aplicar mais medidas preventivas para realização dos serviços bancários no âmbito do município.

O documento de N°317, estabelece condições de funcionamento para agências bancárias, casas lotéricas, correspondentes bancários e cooperativas de crédito e dá outras providências.

Os estabelecimentos deverão continuar com medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, estabelecendo a distância de 1 metro entre cada pessoa e colocar no mínimo um funcionário para realizar o controle da entrada nestes estabelecimentos durante o horário comercial.

Deve-se realizar atendimento exclusivo de clientes pertencentes a grupo de risco do COVID-19.

As agências bancárias devem priorizar o horário de 9h às 10h30, e as casas lotéricas e correspondentes devem priorizar o período de 1h30 (uma hora e trinta minutos), preferencialmente no início do expediente.

O decreto também reforça as exigências de higienização nos caixas eletrônicos, salas de atendimentos, máquinas de cartão e pessoas que acessarem e saírem do estabelecimento. É necessário que seja disponibilizado em pontos estratégicos como na entrada do estabelecimento, nos corredores, balcões e mesas de atendimento dispensadores para uso dos clientes e funcionários.

O ingresso nas agências bancárias será feito em blocos de no máximo 20(vinte) pessoas,  casas lotéricas será feito em blocos de no máximo 15(quinze) pessoas e nos correspondentes será realizado em blocos de no máximo 8(oito) pessoas;

As agências bancárias, casas lotéricas e correspondentes têm o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir de segunda-feira dia 06/04/2020, para se adequarem as determinações do presente decreto.

O descumprimento do presente decreto acarretará na aplicação das sanções administrativas, civis e criminais cabíveis.

Ascom\Prefeitura de Catu

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