A Prefeitura de Catu, considerando a necessidade de reforçar a higienização dos veículos no âmbito do Município, em decreto publicado de nº 318, dispõe sobre a alteração da alínea “a” do inciso I ao Art. 2°. do Decreto n°. 306, de 23 de março de 2020, inclui o serviço de lavagem de automóveis como serviço essencial.Ca vigorar com as seguintes alterações:o
“Art. 1º. Fica suspenso, pelo prazo de 8 (oito) dias, o funcionamento PRESENCIAL nos estabelecimentos comerciais de Catu, devendo permanecer fechados para o público em geral em função da pandemia do novo coronavírus (COVID – 19), exceto”:
I – Farmácias, postos de gasolina, hotéis, MERCADOS, SUPERMERCADOS, MERCADINHO, padarias, casas de bolo, estabelecimentos que vendam alimentos para animais, estabelecimentos de venda de gás de cozinha, açougue, lojas de peças em geral, lojas de produtos de limpeza, loja de higiene pessoal/cosmético, oficinas mecânicas, empresa de manutenção de eletro/eletrônico, borracharia, lava-jatos, sempre respeitando as orientações preventivas de enfrentamento ao COVID – 19.
a) No caso de SUPERMERCADO, MERCADO e MERCARDINHO o funcionamento será permitido até às 17h.
b) Os lava-jatos devem reforçar a higienização dos veículos com álcool 70% e outras preparações sanitizantes que ajudem a combater e prevenir o COVID-19” Art. 2º.
Fonte: Ascom\Prefeitura de Catu