O saque-aniversário do FGTS começa nesta quarta-feira (1º) para quem nasceu em setembro. A retirada pode ser feita até 30 de novembro. O prazo para aderia à modalidade e receber ainda este ano, contudo, é mais curto, indo até o fim de setembro.
Nessa modalidade, o trabalhador faz a opção de sacar parte do saldo a partir do mês de aniversário. É possível retirar anualmente uma parte do valor das contas ativas e inativas do FGTS.
A escolha deve ser feita até o último dia do mês de nascimento. Para quem nasceu em setembro, portanto, o prazo vai até o dia 30. Depois disso, os aque só poderá ser feito no ano seguinte.
A quantia sempre fica disponível por três meses. Se não for sacado nesse intervalo, volta para a conta do FGTS. O valor depende do saldo somado de suas contas no fundo de garantia (para quem tiver mais de uma), totalizando sete faixas de pagamento. Para trabalhadores com saldo acima de R$ 500, é acrescida uma parcela adicional fixa em reais, além de um percentual do fundo. Confira:
As sete faixas do saque-aniversário
Valor do saldo (em R$) | % do saldo que pode ser sacado | Parcela adicional fixa | Saque total no piso da faixa | Saque total no topo da faixa |
Até R$ 500 | 50% | —– | R$ 250 | |
De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 | R$ 250 | R$ 450 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 | R$ 450 | R$ 1.650 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 | R$ 1.650 | R$ 2.650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 | R$ 2.650 | R$ 3.400 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 | R$ 3.400 | R$ 3.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 | R$ 3.900 | ilimitado |
Vale lembrar que ao optar pela modalidade do saque-aniversário, o trabalhador não pode sacar o saldo da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Ele recebe somente a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
O Ministério da Economia diz que já foram saados R$ 16,5 bilhões nessa modalidade. Desde 2019, qando foi criada, a opção teve adesão de 12,8 milhões de trabalhadores.
Fonte: Jornal Correio