As celebrações e cultos religiosos, no município, foram liberados, de forma parcial, na última sexta-feira, 05, após publicação de decreto. No entanto, apesar do decreto, nada muda, por enquanto, nas igrejas Adventistas de Catu. Segundo o Pastor Distrital das IADS, Fábio Pereira da Silva, os 07 templos do município continuarão fechados e os cultos e atendimentos pessoal aos fieis continuarão a ser realizados através de plataformas virtuais.
Segundo nota enviada por Fábio ao Catu Notícias, a decisão leva em conta o atual cenário de aumento dos casos do Covid-19 no município, assim como a incerteza quanto aos seus efeitos. Informou também que a decisão foi tomada com base no equilíbrio e avaliação devida dos diversos fatores que envolvem o assunto a ser definido, e com respeito as decisões das autoridades civis e sanitárias. O pastor disse ainda que, “a decisão tem, também, como base a influência e a responsabilidade social de seus templos, assim como o impacto delas no comportamento da comunidade”.
Ainda através de nota, o Pastor Fábio informou que ações solidárias serão promovidas para atender as necessidades de seus membros e da comunidade, e finalizou dizendo: “a Igreja Adventista do Sétimo Dia do Distrito de Catu, portanto, continuará FECHADA PARA CULTOS OFICIAIS, e permanecerá em ORAÇÃO e em constante REAVALIAÇÃO dos desdobramentos da crise no Município, nas próximas três semanas e, quando necessário, divulgará novas recomendações.
Sobre o decreto
O decreto nº 356 da prefeitura estabeleceu novas regras temporárias de funcionamento das atividades religiosas durante a pandemia do COVID-19. Ficando permitida a partir do dia 08 de junho (segunda) a abertura de templos, igrejas, salões e qualquer outro espaço onde seja realizada a prática de cultos, missas e outras celebrações religiosas. Contudo, algumas regras, que foram editadas pelas autoridades em vigilância epidemiológica, precisam ser observadas pelas entidades religiosas.
O funcionamento dos espaços pode ocorrer nos dias de terça, quinta e domingos. Com as seguintes regras:
– Não permitir o acesso de público superior a 50 pessoas por celebração;
– não permitir a participação de crianças abaixo de 12 anos de idade, pessoas com mais de 60 anos de idade e pessoas do grupo de risco (tais como hipertensos, asmáticos, diabéticos, entre outros);
– Controle da entrada dos fiéis, que deverão, assim como os organizadores, estarem utilizando marcaras.
– instalar lavatórios nos acessos e corredores do ambiente;
– Disponibilizar álcool gel ou liquido 70% em todos os acessos do ambiente;
– Higienização completa e rigorosa dos assentos e locais de fácil contato, sempre antes, no intervalo e depois das atividades;
– mínimo de 1,5 metro de distância entre os assentos (sendo que nos casos de assentos contínuos deverá a distância indicada ser demarcada por aplicação de adesivo ou pintura, preservando a distância de segurança entre as pessoas;
– Garantir o espaçamento indicado de 1,5 metros entre os participantes mesmo nos lugares em que não houver assentos;
– evitar filas e aglomerações, tanto dentro, como fora do recinto;
– Garantir o máximo de circulação de ar no ambiente, com portas e janelas abertas;
– Fica recomendada a realização de testes de temperatura nos membros que forem participar dos cultos e missas;
– é obrigatório o uso de mascaras para todos que irão participar dos cultos e missas;
– Fica recomendado aos lideres religiosos a manterem um estoque de máscaras nos seus respectivos templos e igrejas para disponibilizar a membros que queiram acessaro o local e estejam sem o objeto.
– Os cultos e missas podem ser realizados até 05 vezes ao dia, com intervalo mínimo de 01 hora entre um e outro, devendo ser dividido da seguinte forma: 02 pela manhã, dois pela tarde e 01 pela noite (sendo que o horário de encerramento não poderá exceder as 20:30h).
– As unidades que não dispuserem de estrutura física ampla o suficiente para abrigar até 50 pessoas por celebração respeitando as regras de distanciamento deverão adaptar o ambiente para o quantitativo mínimo que garanta o devido distanciamento entre as pessoas que estiverem no ambiente.
– O não cumprimento das regras estabelecidas no decreto está sujeita aos infratores as penas previstas na lei de natureza administrativa, civil, penal, especialmente interdição e cassação do alvará.