O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia concluiu a análise do processo de prestação de contas eleitorais do vereador Ueverson dos Santos, referente às Eleições de 2024, no município de Catu. As contas foram apresentadas em conformidade com a Resolução TSE n.º 23.607/2019, que rege a prestação de contas eleitorais.
O edital foi publicado para dar publicidade ao processo e permitir que interessados apresentassem impugnações, mas o prazo transcorreu sem manifestações de qualquer parte. Em parecer conclusivo, a unidade técnica do tribunal apontou que as contas apresentadas não apresentaram irregularidades ou impropriedades que comprometessem sua validade, recomendando a aprovação das mesmas.
O Ministério Público Eleitoral também manifestou-se favorável à aprovação, reforçando que as contas cumpriram integralmente as exigências estabelecidas pela Lei das Eleições n.º 9.504/97 e pela Resolução n.º 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.
Em decisão final, o juiz responsável pelo processo julgou aprovadas as contas de campanha de Ueverson dos Santos, determinando que o processo seja registrado no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO) e arquivado após o trânsito em julgado.
A aprovação das contas confirma a transparência e a regularidade dos recursos empregados na campanha de Ueverson dos Santos, demonstrando seu compromisso com a conformidade legal e a integridade eleitoral.