A 129 Zona Eleitoral de Catu indeferiu o pedido de liminar da coligação “Para Catu Voltar a Sorrir” do candidato a prefeito Gera Requião. A liminar pedia a suspensão da matéria publicada pelo Catu Notícias intitulada: Militantes do Grupo de Gera Requião são Detidos por Distribuição de Jornal com supostas Fake News contra Pequeno Sales. A justiça eleitoral não identificou nenhuma transgressão sob a ótica imputada pela parte acusadora. A credibilidade da imprensa foi colocada em xeque por um dos integrantes da chapa do candidato, porém, a decisão da justiça eleitoral nos reafirma como praticantes do jornalismo profissional. O nosso compromisso sempre foi com o jornalismo sério, onde pautamos a verdade como um dos nossos princípios. A liberdade de imprensa garante que jornalistas possam investigar e publicar informações livremente, possibilitando o acesso à informação ao povo, conforme o art. 5 da Constituição Federal.