Publicado nesta sexta-feira (31), novo Decreto de nº 377, considerando a necessidade de estabelecer medidas preventivas para evitar a circulação de pessoas.
Portanto, fica suspenso até o dia 31 de agosto, o funcionamento do Terminal Rodoviário de Catu, bem como a circulação, a saída e a chegada nas vias internas do Município, de:
– qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado rodoviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans;
– de ônibus interestaduais;
A Coordenadoria municipal de Trânsito e Transportes – CMTT e o Departamento de Ocupação e Uso de Solo da Secretaria de Infraestrutura realizarão a fiscalização, com eventual apoio da Polícia Militar.
O descumprimento das medidas previstas neste decreto estará sujeito à aplicação das sanções administrativas, criminais e civis cabíveis.
Confira o documento na íntegra:
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