Artur Marques, presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP), enfatizou ter prevalecido o bom senso na decisão do relator da PEC 66/2023, deputado Darci de Matos (PSD-SC), de retirar do texto dois artigos que impunham a aplicação das regras da Reforma da Previdência de 2019, válida para a União, aos servidores de Estados e Municípios. “Felizmente reparou-se um grave erro, pois a medida, na versão aprovada pelo Senado, era afronta à Lei Maior”.
Para Artur Marques, a proposta original, agora reparada, “havia sido mais uma tentativa de retirar recursos do funcionalismo, ferindo seus direitos adquiridos e reduzindo seus vencimentos reais, para se equacionar o desequilíbrio fiscal do setor público”. O caso em pauta seria ainda mais grave, pois a PEC 66/2023 foi aprovada para compensar a perda de arrecadação decorrente da derrubada do veto do Governo Federal, no final de 2023, à lei que instituiu a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos. “Agora, o pagamento dessa perda seria é imposto, sem qualquer diálogo, aos servidores das unidades federativas”, observa.
Artur Marques salienta que os dois artigos agora retirados, além de gerarem um turbilhão de justificadas ações judiciais, dada sua clara inconstitucionalidade, causariam muitos problemas e danos ao funcionalismo. As consequências mais graves seriam as seguintes: aumento da idade para aposentadoria das mulheres de 55 para 62 anos e dos homens, de 60 para 65 anos; estabelecimento de um pedágio de 100% de tempo de serviço para aposentar; aumento de 80% para 100% do cálculo da média das contribuições, reduzindo os valores dos benefícios para quem ingressou no serviço público após dezembro de 2003; diminuição dos valores das pensões; e aumento das contribuições previdenciárias nos regimes próprios de todos os entes federados.
“Seria uma arbitrariedade contra os servidores”, enfatiza o presidente da AFPESP, salientando: “Não se pode permitir que medidas inconstitucionais atinjam de modo tão contundente o funcionalismo”. Ele explica que os dois artigos da PEC 66 ferem a Constituição nos seguintes aspectos: desrespeitam o Pacto Federativo, impondo regras iguais às da União para regimes previdenciários próprios e atrelados à autonomia de Estados e Municípios; e origem equivocada da proposição no Senado, pois é uma prerrogativa exclusiva do Presidente da República deliberar sobre leis que disponham sobre a aposentadoria, nos termos da alínea C do Inciso II do Artigo 61 da Carta Magna.
“Considerando a inconstitucionalidade da matéria e a gravidade dos impactos negativos de sua aplicação sobre direitos e vencimentos de funcionários públicos, aposentadorias e pensões, espera-se que, ao ser novamente votada no Senado, a PEC 66 não tenha a recolocação dos dois artigos retirados pelo deputado relator”, pondera Artur Marques, concluindo: “É lamentável observar, mais uma vez, uma proposta arbitrária contra os servidores, urdida sem qualquer diálogo e sem estudos mais aprofundados sobre as consequências danosas para a vida de milhões de pessoas”.