Prefeitura de Catu publica Decreto de nº 373 com a prorrogação das medidas restritivas, que trata da suspensão temporária das atividades comerciais não essenciais no município de Catu até o dia 26 de julho de 2020.
Proibido atendimento presencial
Fica suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais de bens e mercadorias, atacadistas, varejistas, ambulantes e prestadores de serviço.
Os profissionais liberais poderão realizar trabalhos internos, sem o atendimento presencial ao público, devendo adotar todas as medidas de higiene e distanciamento social recomendadas, além da disponibilização obrigatória de máscaras para os funcionários.
Fica proibido o comércio de ambulantes no centro da cidade, podendo os mesmos efetuar os seus cadastros no Centro de Abastecimento onde poderão desenvolver suas atividades.
Obs:
– Continua suspenso, por prazo indeterminado, o funcionamento dos espaços públicos e privados, bem como permanecem suspensas as atividades desenvolvidas nas Academias e demais locais que envolvam aglomerações;
– Nos distribuidores de bebidas, restaurantes e congêneres, continua proibido o consumo no próprio local, só podendo funcionar através do serviço de entrega em domicílio (delivery) ou retirada na porta do estabelecimento, vedada a entrada de clientes;
– Somente poderão funcionar com entrega em domicílio (delivery), devendo adotar todas as medidas de higiene recomendadas, além da disponibilização obrigatória de máscaras para os funcionários.
Permitido atendimento presencial
Só poderão realizar o atendimento presencial ao público, respeitando as regras distanciamento social e higienização:
– Estabelecimentos de saúde que atendam urgência e emergência ambulatorial;
– Farmácias;
– Postos de combustíveis;
– Mercados, supermercados, padarias;
– Estabelecimentos que comercializem alimentos para animais;
– Estabelecimentos que comercializem Gás de Cozinha;
– Estabelecimentos que comercializem produtos de limpeza e cloro;
– Oficinas e comércio de autopeças;
– Agências Bancárias, Casas lotéricas e correspondentes bancários;
– Estabelecimentos que comercializem insumos e equipamentos de saúde;
– Hotéis;
– Borracharia;
– Funerária;
– Lava jato;
– Provedores de internet;
– Atividades industriais;
– Clínicas odontológicas e veterinárias em regime de urgência/emergência;
– Hospitais privados;
– Lojas de Materiais de Construção
Horário de Funcionamento
– Até às 17h, com exceção de hotéis, farmácias e postos de combustível poderão funcionar até às 20h;
– Aos domingos somente poderão funcionar postos de combustível, farmácias e padarias até às 17h.
Centro de Abastecimento
Funcionamento de segunda-feira à sexta-feira: das 06 às 14h.
Medidas de higiene, segurança e distanciamento social:
Os estabelecimentos que estão permitidos o funcionamento devem:
– Intensificar as ações de limpeza e higienização;
– Higienizar locais, objetos e demais superfícies que por suas características sejam constantemente manuseadas, com álcool 70%, água sanitária ou hipoclorito com concentração de 0,5% a1%;
– Disponibilizar na entrada do estabelecimento e em lugares estratégicos de fácil acesso, álcool líquido ou em gel (70º GL) aos seus clientes e funcionários, que deverão estar, obrigatoriamente, fazendo uso de EPI´s;
– Restringir o acesso de crianças e pessoas com acompanhantes, salvo quando se tratar de idosos e demais pessoas do grupo de risco, casos em que será permitida a entrada conjunta de um acompanhante;
– Estabelecer um controle de entrada e saída, com a presença de um preposto, higienizando as mãos de quem adentra ao estabelecimento;
– Restringir a permanência de apenas uma pessoa por grupo familiar dentro do estabelecimento, deve ser observada a capacidade máxima de 1 (uma) pessoa a cada 12,00 m² (doze metros quadrados) considerando a área total disponível para a circulação e o número de funcionários e clientes presentes no local;
– Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços deverão confeccionar placas ou adesivos indicando a capacidade máxima de clientes por vez no local, devendo fixar nas entradas e de maneira visível a todos;
– O não cumprimento das medidas estabelecidas no Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções civis e penais, inclusive a cassação de licença de funcionamento do estabelecimento e interdição imediata.
– Eventuais descumprimentos das medidas estabelecidas podem ser denunciados através da Central de Denúncias pelo aplicativo WhatsApp: (71) 9 9933-3246.
Acesse o Documento na íntegra: