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Secom do Governo Federal emite Nota de Esclarecimento sobre declarações do GT de Desenvolvimento Social e Combate à Fome do grupo de transição

Editor Chefe by Editor Chefe
16 de dezembro de 2022
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Secom do Governo Federal emite Nota de Esclarecimento sobre declarações do GT de Desenvolvimento Social e Combate à Fome do grupo de transição

Em relação às seguidas declarações do GT de Desenvolvimento Social e Combate à Fome do grupo de transição, o Ministério da Cidadania tem os seguintes pontos a esclarecer:
 

É falsa a acusação de que o Governo Federal incluiu 2,5 milhões de pessoas no Programa Auxílio Brasil pouco antes das eleições, demandando do futuro governo uma revisão dos benefícios e possíveis cancelamentos. O Auxílio Brasil é o programa permanente de transferência de renda do Governo Federal e se constitui numa política pública de Estado. Têm direito ao benefício todas as famílias que se encontram em estado de pobreza ou de extrema pobreza, de acordo com os parâmetros estabelecidos por lei, e que estão cadastradas regularmente no Cadastro Único. Desde janeiro de 2022, mais de 8 milhões de famílias foram incluídas no Auxílio Brasil, o que comprova o esforço do Governo Federal para zerar a fila do programa e contemplar todos os cidadãos elegíveis ao benefício.
 

Outra acusação fantasiosa feita pelo grupo de transição diz respeito a um suposto crescimento anormal na quantidade de famílias unipessoais beneficiárias do Auxílio Brasil. O Ministério da Cidadania iniciou ação específica para tratamento das famílias unipessoais em setembro de 2022. O monitoramento da inclusão de famílias e da atualização cadastral por composição familiar revela um aumento gradativo do número de famílias unipessoais ao longo da história do Cadastro Único. Esse aumento se intensificou após novembro de 2021, passando de 8.929.623 (28% das 32.166.847 famílias registradas no Cadastro Único) para 13.912.102 milhões em outubro de 2022 (35% das 40.054.367 famílias registradas no Cadastro Único).
 

A Focalização do Programa Auxílio Brasil segue a mesma lógica de atuação da Averiguação Cadastral. As informações estão disponíveis na Instrução Normativa Conjunta nº 5, de 04/11/2022, disponível aqui.
 

A concessão de crédito consignado para beneficiários do Auxílio Brasil, tachada de “medida eleitoreira” pelo GT, é uma conquista da população em situação de vulnerabilidade. O empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022, permite que famílias historicamente sem acesso ao crédito formal possam reorganizar-se financeiramente, empreender e buscar autonomia.
 

Com o acesso ao crédito formal em instituições devidamente autorizadas pelo Ministério da Cidadania, as famílias acessam o dinheiro a juros mais baixos, garantindo liberdade e autonomia. O teto de juros de 3,5% ao mês, o limite de dois anos e o percentual máximo de desconto de 40% do benefício fazem do empréstimo consignado mais uma trilha de emancipação do Auxílio Brasil.
 

Por fim, cabe ressaltar que possíveis irregularidades, assim que identificadas, foram e sempre serão imediatamente corrigidas, como é praxe desta gestão.

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