• Home
  • Últimas Notícias
  • Política
  • Esporte
  • Catu
  • Alagoinhas
  • Empregos
  • Postagens
Menu
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Política
  • Esporte
  • Catu
  • Alagoinhas
  • Empregos
  • Postagens
Search
Close
Sobre Nós
Contato
quarta-feira, 30 de julho de 2025
Facebook Instagram Youtube Telegram Whatsapp
Sobre Nós
quarta-feira, 30 de julho de 2025
Contato
Facebook Instagram Youtube Telegram Whatsapp

TJBA suspende liminares concedidas a contribuintes de ICMS que provocariam perda de R$ 50 milhões na arrecadação do Estado

Editor Chefe by Editor Chefe
24 de fevereiro de 2022
0
TJBA suspende liminares concedidas a contribuintes de ICMS que provocariam perda de R$ 50 milhões na arrecadação do Estado

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, suspendeu liminares que beneficiavam empresários na cobrança de ICMS. A suspensão atendeu ao pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE), que demonstrou o risco para a economia e para as finanças públicas e o efeito multiplicador dos processos sobre a cobrança do diferencial de alíquotas de ICMS (DIFAL), na comercialização de mercadorias por empresas de outras unidades da federação e adquirias no território baiano, sem pagamento da parte do imposto devido ao Estado da Bahia em tais operações. Com a suspensão das liminares, publicada nesta quinta-feira (24), será possível estancar uma perda mensal de arrecadação que supera R$ 50 milhões.
As empresas alegam que as leis que tratam da matéria são inconstitucionais. Mas a PGE demonstrou que a essência do ICMS, pela definição constitucional, é ser um imposto não cumulativo. Portanto, os valores relativos à diferença de alíquotas (DIFAL), nas comercializações interestaduais, devem ser recolhidas ao Estado de destino das mercadorias.  
As empresas também argumentam que não devem se submeter à lei baiana que disciplina a cobrança do diferencial de alíquota (ICMS-DIFAL – Lei 14.415/2021), sob o argumento de ser inconstitucional o recolhimento nela disciplinado.
A concessão de dezenas de liminares por Juízes de Varas de Fazenda Pública impedia o Estado de cobrar o imposto nas operações de comercialização de mercadorias oriundas de outros Estados. Isso gerava impacto, sobretudo no comércio varejista. A Procuradoria Geral do Estado, por meio do procurador Jorge Salomão, ingressou com pedido de suspensão das liminares, demonstrando que a lei baiana está em plena vigência e que o não recolhimento da diferença do ICMS, nos termos nela previstos, geraria danos às finanças do Estado, com reflexos na prestação dos serviços públicos custeados pela arrecadação.
No documento, o presidente do TJBA, Nilson Soares Castelo Branco, destaca que “as decisões dos Juízos representam risco à ordem econômica do Estado da Bahia, consubstanciando na proliferação de demandas idênticas, típicas do denominado “efeito multiplicador” das liminares, de grande impacto nas finanças públicas, por implicar a supressão de receita”.

Previous Post

Em Nova Soure, Rui autoriza repasse de R$ 4,3 milhões para reforma de hospital e anuncia obras em diversas áreas

Next Post

Putin fecha cerco militar sobre Kiev e já tem soldados na cidade

Editor Chefe

Editor Chefe

Next Post
Putin fecha cerco militar sobre Kiev e já tem soldados na cidade

Putin fecha cerco militar sobre Kiev e já tem soldados na cidade

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

No Result
View All Result

Catu

Facebook Instagram Youtube Telegram Whatsapp
  • Sobre Nós
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
Menu
  • Sobre Nós
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

Copyriht © Catu Notícias – Todos os Direitos Reservados

CNPJ: 28.381.995/0001-05

Criado por Carlos Melo