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Votação da Reforma da Previdência estadual é adiada pela Alba

Carlos Melo by Carlos Melo
6 de janeiro de 2020
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A discussão sobre a reforma da Previdência estadual em comissões e no plenário da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), que estava prevista para acontecer nesta segunda-feira (6), foi adiada.

De acordo com a assessoria de imprensa, o adiamento ocorreu porque não houve convocação extraordinária da votação, o que seria necessário já que a Casa está em recesso desde o dia 30 de dezembro.

Os trabalhos legislativos na Alba voltam apenas no dia 1º de fevereiro, quando se iniciam os trabalhos do 2º ano da 19ª Legislatura, mas a previsão é que a proposta seja discutida já nas comissões no dia 14 deste mês.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 158) foi enviada à Casa pelo governo em dezembro. De acordo com a proposta, o homem passa a se aposentar com 65 anos e a mulher com 62 anos. Atualmente, o professor homem se aposenta com 55 anos e a mulher com 50 anos. Pela nova regra, o homem passa a se aposentar com 60 anos e a mulher com 57 anos. Também há previsão de mudança nos cálculos da aposentadoria. (confira abaixo os principais pontos)

Na terça-feira (7), os parlamentares começam a se reunir com representantes dos servidores interessados no tema, segundo o deputado Rosemberg Pinto (PT), líder do governo na Casa.

A previsão é de que as discussões na Comissão de Constituição e Justiça comecem no próximo dia 14. Depois, a proposta segue para o plenário.

Confira as mudanças propostas pela PEC:

– O homem passa a se aposentar com 65 anos e a mulher com 62 anos

– Atualmente, o professor homem se aposenta com 55 anos e a mulher com 50 anos. Pela nova regra, o homem passa a se aposentar com 60 anos e a mulher com 57 anos.

– Mudança nos cálculos: Hoje o calculo é feito em cima da média das 80% maiores remunerações do servidor. Pela regra do governo federal, 100% das remunerações entram no cálculo. A proposta da reforma baiana é que o cálculo seja feito com base nas 90% maiores remunerações do servidor, descartando-se as 10% menores e elevando a média do benefício.

– Pensões previdenciárias: a regra federal estipula que a pensão será de 60% do valor apurado, caso haja um beneficiário, acrescido de 10% para os demais dependentes. Portanto, só chegará a 100% do valor caso existam cinco ou mais dependentes. A regra proposta pelo governo do Estado dobrará o acréscimo por dependente extra para 20%. Assim, a pensão chegará a 100% caso haja três ou mais dependentes do servidor falecido.

Fonte: Correio*

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