A Prefeitura de Catu, considerando a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional e Nacional, publicou nesta terça-feira (17), no Diário Oficial do Município, o Decreto de número 300.
Cumprindo a orientação da União dos Municípios da Bahia (UPB), prefeito Geranilson Dantas Requião instituiu o documento que estabelece medidas temporárias de prevenção e controle da Covid-19, visando minimizar a possibilidade de contágio no município de Catu.
O Decreto já está em vigor e determina medidas como a suspensão por 15 dias das aulas nas Unidades de Ensino, públicas e privadas, a partir desta quarta-feira (18).
Estão suspensos também por 15 dias eventos que aglomerem público superior a 50 pessoas, sendo estes realizados por instituições públicas ou privadas; estabelece também a forma de atendimento em agências bancárias e lotéricas, sendo permitido a entrada de apenas 20 pessoas por vez.
Com o objetivo de ter maior número de técnicos em saúde atendendo no município, estão suspensas as férias e licenças dos servidores da área de Saúde, ressalvados os casos específicos.
As medidas podem ser prorrogas por igual período, caso haja mudança do cenário epidemiológico que justifique tal medida, com possibilidade de revisão a qualquer tempo.
Vale ressaltar que em caso de descumprimento das normas estabelecidas em Decreto, o cidadão pode e deve ajudar na fiscalização e prevenção realizando denúncia à Ouvidoria Municipal, através do número 0800 284 2445. Tenha acesso ao Decreto na íntegra através do anexo abaixo.
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