O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Catu, recomenda aos estabelecimentos do comércio varejista e atacadista de produtos farmacêuticos de Catu que se abstenham de praticar majoração de preços dos produtos mais recomendados para prevenção ao novo coronavírus, e estabeleçam estratégias para racionalizar a venda, de modo que não haja desabastecimento e que seja garantido, pelos fornecedores, distribuidores e, ou revendedores, o oferecimento de produtos de bens de consumo de primeira necessidade, a exemplo de água mineral, dos alimentos, combustíveis, Gás Liquefeito de Petróleo, medicamentos, álcool e máscaras cirúrgicas descartáveis, pelos mesmos preços comercializados antes da manifestação.
O MP recomenda ainda que, eventuais alterações de valor sejam feitas apenas e tão somente se fundamentadas na respectiva comprovação de eventual alteraç ão dos custos empresariais logísticos ou funcionais, a serem avaliados com parcimônia e critérios, além de contar com ampla e ostensiva divulgação aos consumidores no estabelecimento comercial, pelos meios necessários a este fim, e, ainda, em conformidade com o estoque disponível em cada estabelecimento, a serem admitidos pelo órgão de proteção e defesa ao consumidor, sem configurar prática abusiva.
Veja a baixo a recomendação do Ministério Público:
Recomendação_03.20_condutas_abusivas_mercado_consumo_pandemia