A proposta de emenda à Constituição do Piso da Enfermagem (PEC 11/22) foi aprovada nesta quarta-feira (13), em segundo turno, no plenário da Câmara dos Deputados. Foram 473 votos a favor, 9 contrários e uma abstenção. Com a aprovação, a PEC já pode ser promulgada, uma vez que a mesma já havia sido aprovada pelo Senado.
“Esta foi uma vitória significativa para todos os profissionais de Enfermagem, que vêm lutando há mais de 30 anos pelo merecido piso salarial. Estamos falando de trabalhadores que estão na linha de frente do combate à Covid-19, na vacinação, nas unidades de saúde e nas UTIs, mesmo correndo risco de vida e recebendo salários baixos e incompatíveis com suas responsabilidades”, comemorou a presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), Giszele Paixão.
O Plenário rejeitou destaque do partido Novo que pretendia excluir do texto o prazo para que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios adequem a remuneração desses profissionais. Segundo o texto, o prazo é até o fim do exercício financeiro de publicação da futura lei.
A PEC 11/22 determina que lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado. Ao inserir na Constituição os pisos salariais para essas categorias, a PEC 11 evita uma eventual suspensão na Justiça do piso aprovado pelo Congresso através do Projeto de Lei 2564/20 sob a alegação do chamado “vício de iniciativa” (quando uma a proposta é apresentada por um dos Poderes sem que a Constituição lhe atribua competência para isso).
Com a aprovação da PEC, o PL 2564 já pode ser enviado à Presidência da República, para sanção. Aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o PL 2564/20 prevê piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros. Esse texto fixa remuneração equivalente a 70% do piso nacional como mínimo para técnicos de enfermagem. Para auxiliares de enfermagem e parteiras, o valor será equivalente a 50%.