A assessoria de Dr. Eduardo Ribeiro vem, por meio desta, prestar esclarecimento em razão dos constantes questionamentos que tem recebido acerca da sua condição de saúde e atendimento no Município de Entre Rios – BA.
Inicialmente cumpre esclarecer que o Médico fez uma viagem para os EUA entre os dias 29.02.2020 a 08.03.2020, antes do surto de COVID-19 se iniciar no País, sendo certo que sequer havia a declaração de pandemia realizada pela OMS – Organização Mundial de Saúde.
Ocorre que, não tendo apresentado nenhum sintoma descritivo na cartilha da OMS – Organização Mundial da Saúde e não tendo entrado em contato, de modo consciente, com alguém testado positivo, continuou com a sua atividade de trabalho, com anuência das prefeituras sob a qual estavam cientes da viagem feita pelo médico. Continuou o médico trabalhando observando a implementação de precauções padrão instituídas pelo Ministério da Saúde que bloqueiam a exposição à patógenos respiratórios.
Importante esclarecer que a determinação de isolamento em razão de viagens internacionais, imposta pelo Ministério da Saúde, só foi editada no dia 13.03.2020, com a expedição de Boletim Epidemiológico – COE COVID-19 datado de 14/03/2020, definindo os casos operacionais, conforme disposto abaixo:
“1. CASO SUSPEITO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19) ● Situação 1 – VIAJANTE: pessoa que, nos últimos 14 dias, retornou de viagem internacional de qualquer país e apresente: ○ Febre (ver definição pg. 4) E ○ Pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia) (figura 1)” fonte: http://maismedicos.gov.br/images/PDF/2020_03_13_BoletimEpidemiologico-05.pdf)
Observa-se que o Médico em comento, até então não apresentava qualquer sintoma descrito pelo Ministério da Saúde. Entretanto no dia 18.03.2020 o médico sentiu um leve sintoma de resfriado, interrompendo IMEDIATAMENTE o seu labor e se encaminhando até um hospital de salvador, tendo sido colhida pesquisa de COVID-19 e, após, liberado, ante seu quadro, para cumprir quarentena em casa. Este recebeu um atestado médico para 14 dias. Portanto, é caluniosa a afirmação de que o médico em comento laborou, com consciência, infectado.
Cumpre destacar que somente no dia 22.03.2020 o mesmo foi informado pelo LACEN, por telefone, acerca do TESTE POSITIVO para o COVID-19, PERMANECENDO E DANDO CONTINUIDADE ao seu isolamento com todas as precauções que já vinham sendo observadas.
Especialista em Ginecologia, Obstetrícia e Ultrassonografia, o Dr. Eduardo Ribeiro possui 20 anos de formação sem nenhum problema relatado e jamais colocaria em risco a população dos Municípios tampouco a de sua família e amigos, atitude sempre retratada nos serviços que presta há anos para tal sociedade, se dedicando sempre à profissão com o intuito de trazer o melhor atendimento aos seus pacientes, participando dos melhores cursos do país e implementando sempre o melhor atendimento nas consultas para beneficiar a comunidade.
Por fim, cumpre ressaltar que a utilização da imagem sem autorização é CRIME, e que todas as medidas previstas em lei serão tomadas com o objetivo de coibir tal feito, bem como qualquer notícia inverídica que seja configurada como calúnia, injúria e difamação.
Dr. Eduardo Ribeiro
CRM 14478
Karl Schleu Neto OAB/BA 22.747
Foto: Ilustrativa