Em virtude da recente declaração de inscrição do Município de Catu no CAUC, cumpre esclarecer o seguinte:
Diante da emergência em saúde pública do SARS-CoV-2 (Covid-19), foi aprovada a Lei nº 13.979/2020 e a Lei Complementar nº 173/2020, visando evitar cenários catastrófico para as finanças dos entes púbicos (Programa Federal de Enfrentamento ao Coronavírus) com a seguinte disposição:
Art. 1º (…)
I – suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas entre:
(…)
Art. 9º Ficam suspensos, na forma do regulamento, os pagamentos dos refinanciamentos de dívidas dos Municípios com a Previdência Social com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.
Não resta dúvida que as cobranças foram SUSPENSAS em razão de uma Lei Federal, a qual foi cumprida em sua integralidade.
De qualquer sorte, tendo em vista o equívoco da Receita Federal na inscrição, foi manejada ação na Justiça Federal de nº 104351-82.2020.4.01.3314, com pleito de tutela de urgência para reparar o erro no dia 28.12.2020, pendente de julgamento até a presente data.
Nesta oportunidade, lamenta a corrosão de tempo útil de trabalho em narrativas sem a correta fundamentação, reiterando o desejo de sucesso a nova gestão em prol do povo catuense.
Sincero abraço a todos.
Geranilson Requião