Na última terça-feira (27) o presidente Jair Messias Bolsonaro alterou duas Medidas Provisórias do combate aos impactos causados pela chegada do coronavírus, causando a pandemia. A publicação acontece nesta quarta-feira, 28 de abril, no Diário Oficial da União.
A primeira alteração é uma reedição das MPs 936 e 927, de 2020, que criaram o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), programa que permite suspensão de contratos e a redução de jornada e salários dos trabalhadores formais, além da permissão para alterar diversas leis trabalhistas. A segunda prevê diversas medidas temporárias, como o teletrabalho, a antecipação das férias, a concessão das férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e adiar o recolhimento do Fundo de Garantia (FGTS), entre outras.
As MPs estavam na Casa Civil desde a semana passada, logo depois de o Orçamento de 2021 ter sido sancionado. Mas, o Presidente não havia validado.
BEm: mesmas regras de 2020
O BEm valerá por 120 dias, podendo sofrer prorrogação caso haja disponibilidade de recursos. A adesão continua sendo por acordo e abrange todos os empregadores, com exceção de órgãos públicos, empresas estatais e organismos internacionais. Serão beneficiados também empregados domésticos, empregados com jornada parcial e aprendizes.
Com a piora da pandemia neste início do ano e a volta das medidas de restrição e fechamento do comércio, muitos estabelecimentos ficaram sem caixa para manter o negócio e o salários de seus funcionários. Empresários aguardavam pela renovação do programa.