O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou decreto estabelecendo critérios para o repasse de R$ 3,5 bilhões para dar acesso à internet a alunos e professores da educação básica pública. O documento foi publicado na edição desta 6ª feira (28.jan.2022) do Diário Oficial da União. Eis a íntegra (83 KB).
Segundo o decreto, o valor será transferido pela União, em parcela única, aos Estados e ao Distrito Federal, por meio da Plataforma +Brasil. O montante destinado a cada ente federativo será calculado a partir de dados do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).Formulário de cadastroPoder360 todos os dias no seu e-mailconcordo com os termos da LGPD.
“Os Estados e o Distrito Federal, em regime de colaboração com os municípios, serão responsáveis pelo uso e pela distribuição dos recursos às suas redes, de forma a proporcionar equidade na universalização do ensino”, lê-se no documento.
Os critérios adotados para a divisão da verba deverão ser publicados em meios de comunicação oficiais para haver “gestão transparente dos recursos”.
O montante deverá ser aplicado “exclusivamente para amenizar os impactos da pandemia da covid-19”. Os entes federativos “poderão ofertar como contrapartida estratégias pedagógicas, recursos educacionais digitais e assistência técnica para as redes beneficiadas”.
Bolsonaro vetou integralmente um projeto de lei sobre o tema em março do ano passado. Declarou que a proposta não apresentava estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Deputados e senadores rejeitaram, em junho, o veto do presidente.
Em dezembro, via MP (Medida Provisória), o governo federal autorizou o repasse dos R$ 3,5 bilhões ao Ministério da Educação, para que a verba fosse liberada aos Estados e ao Distrito Federal.
Poder 360