• Home
  • Últimas Notícias
  • Política
  • Esporte
  • Catu
  • Alagoinhas
  • Empregos
  • Postagens
Menu
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Política
  • Esporte
  • Catu
  • Alagoinhas
  • Empregos
  • Postagens
Search
Close
Sobre Nós
Contato
sexta-feira, 9 de maio de 2025
Facebook Instagram Youtube Telegram Whatsapp
Sobre Nós
sexta-feira, 9 de maio de 2025
Contato
Facebook Instagram Youtube Telegram Whatsapp

Justiça determina retorno da energia no Amapá em três dias

Carlos Melo by Carlos Melo
8 de novembro de 2020
0

A Justiça Federal do Amapá determinou, na noite de ontem (7), que a empresa multinacional Isolux restabeleça o fornecimento de energia elétrica em todo o estado no prazo de três dias. A decisão do juiz João Bosco Costa Soares da Silva fixa multa de R$ 15 milhões em caso de descumprimento.

Na terça-feira (3), um incêndio danificou os três geradores de eletricidade da subestação de energia da Isolux, em Macapá, gerando um apagão no estado, que também prejudicou o fornecimento de outros serviços, como água e comunicações. Até esse sábado, de acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), 65% do fornecimento de energia já havia sido retomado. “A situação vivenciada pela sociedade amapaense nos últimos dias é deveras calamitosa, surreal”, escreveu Silva.

O magistrado marcou uma inspeção judicial na subestação para terça-feira (10), para averiguar o andamento das obras de reparação e o cumprimento parcial da decisão. De acordo com o documento, a Isolux deve apresentar em até 12 horas um plano de ações para o restabelecimento do serviço.

Também em um prazo de 12 horas, deve ser constituído um grupo de trabalho com MME, Eletrobras, Eletronorte, Isolux e Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) para estabelecer os procedimentos para solução da crise energética. Além disso, foi ordenada a instauração de um inquérito do Tribunal de Contas da União (TCU) e Polícia Federal (PF) para apurar o caso.

Na decisão, o juiz faz críticas ao governo federal ao se responsabilizar pelo controle da crise e questiona o sistema de fiscalização federal da Eletronorte sobre a empresa contratada, responsável pela subestação. “A atual reparação de danos está sendo capitaneada apenas pelo governo federal, sem que haja qualquer ônus para a contratada e responsável pela subestação, empresa privada Isolux, o que configura, inclusive, hipótese de improbidade administrativa e crime”, diz o magistrado.

De acordo com a decisão, a Isolux deve ressarcir os entes públicos pelos recursos gastos no restabelecimento dos serviços e que eram obrigações contratuais da empresa. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Eletronorte também devem aplicar as sanções à empresa concessionária em decorrência de “eventual conduta negligente ou dolosa” e apresentar à Justiça, em até cinco dias, a comprovação de que fiscalizaram regularmente o contrato com a Isolux. Também deve ser apresentado o contrato e montantes pagos nos últimos 12 meses entre a Eletronorte e a Isolux e a empresa responsável pela fiscalização.

Fonte: AB

Previous Post

Candidato a Vereador Apolo Miranda divulga alguns de seus Projetos para avaliação dos eleitores

Next Post

Bahia registra 1.427 novos casos de Covid-19 nas últimas 24 horas

Carlos Melo

Carlos Melo

Next Post

Bahia registra 1.427 novos casos de Covid-19 nas últimas 24 horas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

No Result
View All Result

Catu

Facebook Instagram Youtube Telegram Whatsapp
  • Sobre Nós
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
Menu
  • Sobre Nós
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

Copyriht © Catu Notícias – Todos os Direitos Reservados

CNPJ: 28.381.995/0001-05

Criado por Carlos Melo