Está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) das últimas semanas o decreto que exige a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para uso do transporte público intermunicipal na Bahia.
A medida, que passará a valer a partir do dia 10 de dezembro de 2021, foi anunciada pelo governador Rui Costa. Ele explicou que também será exigida comprovação para as pessoas que já estão na condição da dose de reforço.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão instaurou um inquérito civil diante do decreto do governo da Bahia. O Ministério Público Federal sinaliza para a possibilidade de que outros estados possam adotar medidas semelhantes.
Na peça que instaura o inquérito, a procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Marília Siqueira da Costa, e o procurador adjunto, Ramiro Rockenbach da Silva Matos Teixeira de Almeida, apontam como objetivo “adotar todas as providências, extrajudiciais e judiciais, necessárias para assegurar a implementação, pelo poder público competente, de medidas aptas a garantir a utilização segura, em relação à pandemia em curso, dos meios de transporte coletivo de passageiros no modal terrestre interestadual em todo o território nacional”.
Entre as providências listadas na instauração do inquérito, está uma direcionada ao governo da Bahia. Os procuradores solicitam cópia dos documentos técnicos que embasaram a edição do decreto, sob entendimento de que o propósito do Ministério Público Federal “é atuar no sentido de que medida similar seja efetivada também em relação ao transporte interestadual”.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também é citada entre as providências. Nesse ponto os procuradores sugerem que o órgão sanitário informe se elaborou ou vai elaborar nota técnica ou documento similar.
Em relação à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), os procuradores solicitam informações se elaborou ou elaborará nota técnica ou documento similar em relação a medidas aptas a garantir a utilização segura dos meios de transporte coletivo de passageiros no modal terrestre interestadual em todo o território nacional, “em especial quanto à exigência, aos usuários, de apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid obtido através do aplicativo ‘Conect Sus’ do Ministério da Saúde”.
Fonte: Governo do Estado e Bahia Notícias