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PREFEITURA DE CATU PUBLICA DECRETO COM NOVAS MEDIDAS PARA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

Carlos Melo by Carlos Melo
30 de maio de 2020
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A Prefeitura de Catu publicou neste sábado (30), Decreto de N° 349, que dispõe sobre novas regras temporárias de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Catu durante a pandemia, para evitar a propagação da infecção e transmissão do Covid-19. 

Fica autorizado o funcionamento de restaurantes, pizzarias, confeitarias, lanchonetes, bares, lojas de conveniência, sorveterias e similares, exclusivamente para venda com retirada de produtos presencial e serviços de entrega (delivery), com as ressalvas:

– Os bares devem funcionar de segunda à sexta de 8h às 18h, aos sábados de 8h às 14h, domingos e feriados apenas na modalidade entrega a domicílio(delivery).

– As confeitarias, lanchonetes, restaurantes e pizzarias, ficam autorizados a funcionar conforme horário habitual;

Está autorizado o funcionamento ao público dos estabelecimentos comerciais  e de prestação de serviços:

– Farmácias, postos de gasolina, hotéis, mercados, supermercados, mercados, mercadinhos, padarias, estabelecimentos que vendam alimentos para animais, estabelecimentos de venda de gás de cozinha, açougue, lojas de produtos de limpeza, oficinas mecânicas, Lojas de peças de veículos, borracharia, Lojas de material de construção, Obras de engenharia públicas ou privadas, Comércios de materiais médico-hospitalares, lava-jatos, pet shops, clínicas veterinárias e Serviços Funerários, estão autorizados a funcionar de segunda à sabado até as 18h, bem como autorizadas a funcionar aos domingos e feriados até às 14h.

– As farmácias, drogarias e Postos de Combustíveis estão autorizadas a funcionar de segunda à domingo até as 20h;

– Barbearias e Salões de Beleza estão autorizados a funcionar de 07h às 18h

– Casas de Bolo, serviços de entrega; Escritórios de prestação de serviços; Distribuidor de Bebidas; Atividades industriais em geral; Óticas e estabelecimentos de comercialização de próteses e órteses; Lojas de manutenção deeletro/eletrônicos; Lojas de Vestuário, Confecções e Calçados; Comércio de Eletrodomésticos, Eletrônicos e Móveis; Comércio Varejista, Embalagens, Bombonieres; Armarinhos, Livrarias e Variedades; Comércio de Colchões; Chaveiros, Gráficas e similares Estúdios de fotografia estão autorizados a funcionar de segunda à sabado das 8h às 14h, sendo que domingos e feriados ficarão fechados

Os estabelecimentos mencionados deverão adotar as seguintes medidas:

– Intensificar as ações de limpeza e higienização;

– Disponibilizar na entrada do estabelecimento e em lugares estratégicos de fácil acesso, álcool líquido ou em gel (70º GL) aos seus clientes e funcionários, que deverão estar, obrigatoriamente, fazendo uso de EPI´s;

– Restringir o acesso de crianças e pessoas com acompanhantes, salvo quando se tratar de idosos e demais pessoas do grupo de risco, casos em que será permitida a entrada conjunta de um acompanhante;

– Restringir a permanência de apenas uma pessoa por grupo familiar dentro do estabelecimento, assim como o  um controle de entrada e saída, com a presença de um preposto, higienizando as mãos de quem adentra ao estabelecimento com álcool em gel na ausência de totem para em fim;

– Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços deverão confeccionar placas ou adesivos indicando a capacidade máxima de clientes por vez no local, devendo fixar nas entradas e de maneira visível a todos, respeitando as dimensões determinadas;

Continuam suspensos os funcionamentos as casas noturnas; clubes, academias, associações recreativas; motéis; locais de eventos e similares; outros serviços privados de atendimento ao público.

Consulte o Decreto na íntegra:

21461272751

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