Foi publicado nesta quarta-feira (29) novo Decreto que dispõe sobre o funcionamento das entidades religiosas diante da situação de emergência de saúde pública em decorrência da infecção humana pelo Covid-19.
Considerando a expressa recomendação do Ministério da Saúde para que sejam adotadas medidas de distanciamento social com o fito de coibir a proliferação do contágio do Covid-19, a necessidade de evitar aglomerações nas entidades religiosas e por já possuir casos confirmados no município, determina:
– Fica autorizado o funcionamento das Igrejas, Templos e outras entidades religiosas para realização apenas de aconselhamento individual, com horário marcado previamente, durante o prazo de 15 dias (podendo ser prorrogado, a depender da situação epidemiológica do Município de Catu diante da pandemia do Covid-19);
– Fica proibida a realização de cultos, missas ou quaisquer atividades que gerem aglomerações nas Igrejas e demais entidades religiosas;
– Fica proibida a concentração de pessoas em filas ou similares para realização do aconselhamento individual;
– É obrigatório para acessar as dependências das igrejas e demais entidades religiosas o uso de máscara para realização do aconselhamento individual;
– As igrejas e demais entidades religiosas devem disponibilizar álcool em gel e reforçar a higienização em suas dependências.
Fonte: Ascom\Prefeitura de Catu