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Prefeitura de Catu publica decreto sobre o funcionamento das igrejas

Carlos Melo by Carlos Melo
29 de abril de 2020
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Foi publicado nesta quarta-feira (29) novo Decreto que dispõe sobre o funcionamento das entidades religiosas diante da situação de emergência de saúde pública em decorrência da infecção humana pelo Covid-19.

Considerando a expressa recomendação do Ministério da Saúde para que sejam adotadas medidas de distanciamento social com o fito de coibir a proliferação do contágio do Covid-19, a necessidade de evitar aglomerações nas entidades religiosas e por já possuir casos confirmados no município, determina:

– Fica autorizado o funcionamento das Igrejas, Templos e outras entidades religiosas para realização apenas de aconselhamento individual, com horário marcado previamente, durante o prazo de 15 dias (podendo ser prorrogado, a depender da situação epidemiológica do Município de Catu diante da pandemia do Covid-19);

– Fica proibida a realização de cultos, missas ou quaisquer atividades que gerem aglomerações nas Igrejas e demais entidades religiosas;

– Fica proibida a concentração de pessoas em filas ou similares para realização do aconselhamento individual;

– É obrigatório para acessar as dependências das igrejas e demais entidades religiosas o uso de máscara para realização do aconselhamento individual;

– As igrejas e demais entidades religiosas devem disponibilizar álcool em gel e reforçar a higienização em suas dependências.

Fonte: Ascom\Prefeitura de Catu

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