A Prefeitura Municipal de Catu obteve, nesta quarta-feira (07), uma decisão judicial que suspende a liminar que havia determinado a suspensão do Processo Seletivo Simplificado (Edital nº 007/2023). A decisão foi proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
A liminar, concedida no dia 31 de janeiro, havia determinado a suspensão do processo seletivo com base no exíguo prazo para inscrição na modalidade presencial. A Prefeitura recorreu da decisão, argumentando que a suspensão do processo comprometeria a ordem pública e as finanças do município, além de prejudicar milhares de alunos da rede pública municipal.
Em sua decisão, a Presidência do TJBA reconheceu a plausibilidade do direito invocado pela Prefeitura e a urgência na concessão da medida, suspendendo os efeitos da liminar. A decisão destaca que a suspensão do processo seletivo poderia ter graves consequências para a gestão administrativa do município, especialmente no que diz respeito à contratação de professores para o início do ano letivo, previsto para 07 de fevereiro.
A Prefeitura de Catu informa que o Processo Seletivo Simplificado será retomado e que as novas datas serão publicadas em breve. A administração municipal agradece a compreensão de todos os envolvidos e reforça seu compromisso com a educação pública de qualidade.
Pontos importantes da decisão:
A decisão suspende os efeitos da liminar que havia determinado a suspensão do Processo Seletivo Simplificado.
A Presidência do TJBA reconheceu a plausibilidade do direito invocado pela Prefeitura e a urgência na concessão da medida.
A suspensão do processo seletivo poderia ter graves consequências para a gestão administrativa do município, especialmente no que diz respeito à contratação de professores para o início do ano letivo.
O Processo Seletivo Simplificado será retomado e as novas datas serão publicadas em breve.
A Prefeitura de Catu agradece a compreensão de todos os envolvidos e reforça seu compromisso com a educação pública de qualidade.