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Proprietários de veículos têm até 10 de fevereiro para pagar IPVA com 10% de desconto

Carlos Melo by Carlos Melo
1 de fevereiro de 2021
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Em 2021, donos de veículos registrados na Bahia que quiserem garantir um desconto de 10% no Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem pagar o tributo à vista até o dia 10 de fevereiro. Segundo a Secretaria da Fazendo do Estado (Sefaz), este ano, os contribuintes vão pagar, em média, cerca de 3,2% a menos do que em 2020. A redução mais significativa é de 5% para os automóveis.

A gerente de IPVA da Sefaz, Aline Lessa, lembra que, todo fim de ano, a secretaria disponibiliza uma portaria com as datas de vencimento do imposto, inclusive com os devidos descontos. “Se o contribuinte perder o prazo de 10 de fevereiro, ainda é possível fazer jus ao desconto de 5%, apenas pagando a taxa integral até o vencimento da primeira parcela, conforme o vencimento do final da placa do veículo”, alerta a gestora.

O mototaxista Nobson Gomes confessa que sempre deixou para pagar o imposto na última hora. Desta vez, decidiu mudar de ideia ao saber do pagamento facilitado com desconto de 10%. “Todos os anos, eu pago na última data prevista para a minha placa, que é de final 7, mas este ano eu vou pagar antecipado para aproveitar o desconto, afinal, é sempre bom sobrar uma graninha”, conta.

Além dos 10% e 5% de desconto, o cidadão pode contar com a facilidade do pagamento parcelado, sem que o tributo pese de uma só vez no bolso. Basta que as taxas sejam pagas dentro do prazo de vencimento de cada parcela. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2021. Já o seguro obrigatório deve ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA.

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