O saque-aniversário, modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poderá ser usado como pagamento ou garantia de empréstimos. A partir desta sexta-feira (26), os bancos podem operar essa linha de crédito.
Segundo o Ministério da Economia, o trabalhador que estiver com a modalidade de saque-aniversário vigente poderá conceder autorização às instituições com as quais contrate ou pretenda contratar a alienação ou cessão fiduciária do seu saque anual para que acessem as informações cadastrais e financeiras de sua conta vinculada relativas a valores do saque-aniversário.
A totalidade do saldo poderá ser dada em garantia, o que permite ao trabalhador conseguir o máximo de financiamento com base no saque-aniversário a que tem direito. Quanto às taxas de juros, será usado o teto do consignado no serviço público.
Essa modalidade de garantia (cessão ou alienação fiduciária em operações de crédito) foi autorizada pela Resolução 958, de 24 de abril de 2020, do Conselho Curador do FGTS. No dia 27 de maio deste ano, saiu no Diário Oficial da União a Circular nº 909 do Ministério da Economia, que torna pública a versão 1 do Manual de Orientação às Instituições Financeiras pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional, produzido pela Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS.
Esse manual estabelece as regras e os procedimentos necessários para que as instituições possam contratar operações (http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS – Manuais e Cartilhas Operacionais).