O Senado aprovou, hoje (18), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que trata da reposição de perdas de arrecadação dos estados em virtude da Lei Kandir, de 1996. Trata-se de um assunto antigo, que tem colocado estados e União em lados opostos, em uma briga que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto prevê o pagamento de R$ 62 bilhões da União para os estados, a título de compensação pelas perdas de arrecadação na época da Lei Kandir, de 1996. O acordo tem objetivo de fazer o ressarcimento de R$ 58 bilhões até 2037. Os outros R$ 4 bilhões ficam condicionados à realização do leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP).
Entre 2020 e 2030 serão R$ 4 bilhões ao ano. A partir de 2031, haverá uma redução de R$ 500 milhões ao ano até zerar a entrega a partir de 2038. Os estados ficarão com 75% dos recursos, e os municípios, com os 25% restantes. Outros 3,6 bilhões, que totalizaria R$ 65,5 bilhões, serão repassados caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo seja aprovada.
O tema chegou a ser discutido no plenário do Senado em agosto, mas não houve acordo. Vários líderes foram contrários a um artigo que extingue o Fundo Social, cuja principal fonte de recursos é a parcela do óleo excedente devida à União nos contratos de partilha de produção do petróleo nas áreas do pré-sal.
O Fundo Social seria, originalmente, o financiador dessa reparação, já que parte desse fundo fica armazenada para amenizar o déficit fiscal da União e outra parte é usada para financiar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Como muitos senadores se mostraram contrários à extinção do Fundo Social, o relator da matéria, Antonio Anastasia (PSD-MG), decidiu excluir o artigo que previa essa extinção, mantendo o Fundo Social. Assim, foi possível aprovar o texto.
No início de novembro, o Congresso aprovou um projeto de lei do Congresso (PLN) que alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente, autorizando o pagamento desses valores caso o PLP 133 seja aprovado.
Fonte: Agência Brasil