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Catu: Câmara aprova passe livre a professores da rede municipal e particular

Laura by Laura
6 de maio de 2021
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Catu: Câmara aprova passe livre a professores da rede municipal e particular

A Câmara de Vereadores aprovou, na última terça-feira (04), projeto de lei que pretende garantir aos professores da rede municipal e particular de ensino, passe livre nos serviços de transporte coletivo que circulem dentro do município de Catu. Assim que sancionada, a nova lei beneficiará os servidores da Educação.

De autoria do Legislativo Municipal o Projeto de Lei Nº 0004/2021 garantirá que o professor use o transporte público, de forma gratuita nos dias úteis, incluindo-se os sábados, pois estes são destinados às atividades letivas especiais, reuniões e capacitações, sempre mediante apresentação da identidade profissional de professor municipal e particular. A Secretaria de Educação será a responsável pela confecção do documento de identificação. As empresas de transporte não poderão aumentar o valor da tarifa do transporte devido aos custos que o benefício aos professores possa vir a gerar.

Por fim, ainda segundo o Projeto de Lei, as despesas com a execução desta Lei ficarão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas.

O presidente da Casa, vereador Nil Prefeitura, explicou que o projeto vai facilitar a locomoção de professores para as escolas do município. “O projeto foi assinado por todos os vereadores que entendem a necessidade do benefício para os nossos educadores, principalmente os da rede pública municipal, que entre todos os demais da categoria, especialmente os da rede privada e estadual, são os quem recebe o menor vencimento, trata-se de uma extensão do beneficio, haja vista que os estudantes têm seu transporte garantido pelo Poder Público, enquanto os responsáveis pelos ensinamentos muitas vezes precisam custear seu deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa”, disse Nil Prefeitura.

O Projeto de Lei Nº 004/2021 segue, agora, para a sanção do Poder Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação.

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