O Ministério Público através da Promotora de Justiça de Catu, Ana Carina, recomendou que as polícias Civil e Militar encaminhem para a delegacia de polícia local qualquer pessoa que promova, incite ou viabilize a aglomeração de pessoas, em descumprimento à Lei Federal nº 13.979/2020 e aos decretos estadual e municipal, sujeitando-se quem os praticar à responsabilização criminal, pela prática dos delitos de perigo de contágio de moléstia grave (artigo 131 do Código Penal), de epidemia (artigo 267 do Código Penal), de infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal), de incitação ao crime (artigo 286 do Missão do MPBA: Defender a sociedade e o regime democrático para garantia da cidadania plena. Código Penal) ou desobediência (artigo 330 do Código Penal), conforme o caso, bem como à responsabilização cível, com os próprios bens, pelos danos causados ao patrimônio público e à saúde coletiva.
Veja a recomendação na íntegra:
recomendação02.20. coronavirus.desobediência.